POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL DA LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PERSE


INFORMATIVO JURÍDICO – POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL DA LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PERSE

Foi publicada, em janeiro de 2024, a Lei nº 14.859/2024, que alterou significativamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, instituindo um teto orçamentário para a fruição dos benefícios fiscais antes previstos de forma ampla e irrestrita até fevereiro de 2027. A limitação foi regulamentada pela Receita Federal por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 2/2025, estabelecendo critérios para a cessação da aplicação das alíquotas zero assim que atingido o limite global fixado pela lei.

Contudo, essa nova restrição tem gerado controvérsias jurídicas relevantes, notadamente quanto à sua legalidade e constitucionalidade.

  1. Inconstitucionalidade e Ilegalidade da Limitação Orçamentária

A instituição de teto orçamentário representa, na prática, uma restrição ao direito já adquirido pelos contribuintes que aderiram ao PERSE sob a legislação original, violando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da anterioridade tributária. Além disso, ao restringir unilateralmente os efeitos de uma norma concessiva de benefício fiscal sem observar o devido processo legislativo específico (como a exigência de lei complementar para revogação de isenções), há fortes indícios de ilegalidade.

  1. Possibilidade de Questionamento Judicial

Diante desse cenário, os contribuintes afetados podem buscar a via judicial para proteger seus direitos, por meio da impetração de mandado de segurança com pedido de medida liminar de urgência, com o objetivo de:
• Assegurar a continuidade da fruição dos benefícios fiscais previstos no PERSE, independentemente do teto orçamentário;
• Suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, enquanto não houver decisão judicial definitiva sobre o tema;
• Garantir a não autuação ou cobrança de tributos federais sobre receitas que, até então, estavam amparadas pelas alíquotas zero do PERSE.

  1. Fundamento Jurídico da Ação

A ação pode ser fundamentada nos seguintes argumentos:
• Violação ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I);
• Violação ao princípio da segurança jurídica e à proteção da confiança legítima;
• Afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito;
• Ilegalidade da atuação infralegal da Receita Federal ao restringir benefício fiscal com base em norma infralegal.

Conclusão

Recomenda-se que empresas que atuam nos setores abrangidos pelo PERSE e que estejam sendo impactadas pela limitação orçamentária promovam uma análise jurídica individualizada e considerem a impetração de mandado de segurança como medida eficaz para a preservação de seus direitos.

Nosso escritório está à disposição para prestar todo o suporte necessário na elaboração e no acompanhamento das medidas judiciais cabíveis.

Gustavo Falcão
OAB/MG 153.621

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