Vitória para os Policiais Militares de Minas Gerais!
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, reconheceu o direito dos Policiais Militares de receberem retroativamente os valores referentes ao auxílio-alimentação, indevidamente suprimido pelo Estado de Minas Gerais por meio do Decreto Estadual n.º 48.113/2020.
🔍 A decisão teve como base o art. 189 da Lei Estadual n.º 22.257/2016, que instituiu a ajuda de custo de natureza alimentar a todos os servidores públicos estaduais, incluindo os militares. Contudo, o Decreto n.º 48.113/2020 excluiu indevidamente alguns destinatários da norma legal, extrapolando o poder regulamentar e violando diretamente o princípio da legalidade.
📌 Conforme a Turma Recursal do TJMG:
“Ao excluir alguns dos destinatários originais da Lei Estadual n.º 22.257/2016, o Decreto extrapolou seu poder regulamentar em manifesta violação ao princípio da legalidade.”
🛡️ Com isso, o Judiciário garantiu o direito dos militares à percepção do auxílio-alimentação desde que preenchidos os requisitos legais, abrindo caminho para restituição dos valores retroativos não pagos nos últimos cinco anos, respeitada a prescrição quinquenal (conforme Decreto 20.910/1932).
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⚖️ O que isso significa?
Todos os Policiais Militares que deixaram de receber o vale-alimentação por força do referido decreto podem agora buscar a restituição judicial dos valores devidos, com base em jurisprudência pacificada.
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